segunda-feira, 15 de setembro de 2014

ESTATUTO DO IDOSO DESRESPEITADO PELO CONSÓRCIO SIM

O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, estabelece: "Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos". Ou seja, idoso é todo o cidadão com 60 (sessenta) anos. Se a idade deveria ser 60, 65 ou 70 anos, a discussão é outra. É o que está vigente.
O art. 39 do mesmo Estatuto (caput), assegura a gratuidade no transporte público aos idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos e assentos reservados (§ 2º), no mínimo 10% (dez por cento), para os idosos. Isto significa dizer que existem duas classes de idosos. Uma com a idade 65 anos, que tem direito a gratuidade e ao assento especial, e outra com a idade entre 60 anos e 64 anos e 364 dias, que tem direito apenas ao assento especial reservado.  Pois é deste idoso que ainda não tem 65 anos que quero falar.
Com a instituição das áreas pre-pagas nos Terminais de Integração de Florianópolis, após o ingresso no terminal, o idoso com menos de 65 (sessenta e cinco) anos embarca no ônibus pelas portas traseiras onde nem sempre existem as poltronas reservadas (amarelas) para o seu uso. Ao verificar que as mesmas estão localizadas na parte dianteira do veículo, e tentar desembarcar para fazer novo embarque pela porta dianteira para fazer uso do seu direito (assento especial), é informado pelo cobrador e motorista que o embarque pela porta dianteira só é permitido para quem tem gratuidade. Está feita a confusão de direitos. O saguão traseiro dos ônibus, via de regra, não tem assentos preferenciais para os idosos e o saguão dianteiro é destinado apenas para os idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, criando um vácuo no atendimento ao Estatuto dos Idosos. É claro que isto também se aplica às gestantes. Com a palavra a Prefeitura de Florianópolis. (Obs: Apenas para registro, o veículo 3306, que executou a linha Coloninha, partida do TICEN às 16:00 hs, dia 04/09/2014, não tem assentos especiais no saguão traseiro, e o cobrador não aceitou os argumentos do idoso neste sentido.)

Um comentário:

  1. aqui em Osasco pelo menos os assentos antes da catraca deveria ser todos em cor amarelas para idosos gestantes obesos e pessoas com algum tipo de deficiência pois assim acho que quem não tem nenhum tipo de problema já passaria direto pela catraca e teria mais liberdade para escolher os assentos que não estivesse em amarelo

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