quarta-feira, 17 de setembro de 2014

PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS VAI CORRIGIR DESCUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO IDOSO

Através da mensagem abaixo, a Prefeitura Municipal de Florianópolis comunica que reorientará os motoristas e cobradores para permitir o embarque pela porta dianteira nas áreas pré-pagas dos terminais de integração, quando o usuário tiver direito a assentos especiais, no caso idosos com menos de 65 anos e grávidas, conforme matéria publicada no último dia 15 de setembro. Desta vez a Prefeitura foi bem rápida. Elogiável!  Vamos aguardar o cumprimento.

Atendimento: 13973/2014
Data: 17 de Setembro de 2014
Prezado(a) Roberto Scalabrin ,
Desde já agradecemos seu contato junto a esta Ouvidoria.
Em atenção a reivindicação formulada no atendimento n° 13973/2014:

Como informado na ouvidoria 13829/2014, os assentos preferências obedecem às especificações técnicas da Norma Brasileira da ABNT NBR 14022 que dispõe sobre a acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros. Como informado anteriormente os motoristas e cobradores são orientados a não deixarem os usuários fazerem o embarque pela porta dianteira pelo fato da cobrança de uma segunda passagem na hora do desembarque. Mas cabe salientar que quando se trata de usuários dos assentos preferenciais deve-se abrir exceção. Temos a informar que os mesmo serão reorientados em função do procedimento a ser efetuado.
Caso ainda tenha dúvidas, favor ligar no número 3251-6923 na Ouvidoria da Secretaria de Mobilidade Urbana.
 
 Atenciosamente,

Gerente de Controle Interno e Ouvidoria
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

ESTATUTO DO IDOSO DESRESPEITADO PELO CONSÓRCIO SIM

O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, estabelece: "Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos". Ou seja, idoso é todo o cidadão com 60 (sessenta) anos. Se a idade deveria ser 60, 65 ou 70 anos, a discussão é outra. É o que está vigente.
O art. 39 do mesmo Estatuto (caput), assegura a gratuidade no transporte público aos idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos e assentos reservados (§ 2º), no mínimo 10% (dez por cento), para os idosos. Isto significa dizer que existem duas classes de idosos. Uma com a idade 65 anos, que tem direito a gratuidade e ao assento especial, e outra com a idade entre 60 anos e 64 anos e 364 dias, que tem direito apenas ao assento especial reservado.  Pois é deste idoso que ainda não tem 65 anos que quero falar.
Com a instituição das áreas pre-pagas nos Terminais de Integração de Florianópolis, após o ingresso no terminal, o idoso com menos de 65 (sessenta e cinco) anos embarca no ônibus pelas portas traseiras onde nem sempre existem as poltronas reservadas (amarelas) para o seu uso. Ao verificar que as mesmas estão localizadas na parte dianteira do veículo, e tentar desembarcar para fazer novo embarque pela porta dianteira para fazer uso do seu direito (assento especial), é informado pelo cobrador e motorista que o embarque pela porta dianteira só é permitido para quem tem gratuidade. Está feita a confusão de direitos. O saguão traseiro dos ônibus, via de regra, não tem assentos preferenciais para os idosos e o saguão dianteiro é destinado apenas para os idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, criando um vácuo no atendimento ao Estatuto dos Idosos. É claro que isto também se aplica às gestantes. Com a palavra a Prefeitura de Florianópolis. (Obs: Apenas para registro, o veículo 3306, que executou a linha Coloninha, partida do TICEN às 16:00 hs, dia 04/09/2014, não tem assentos especiais no saguão traseiro, e o cobrador não aceitou os argumentos do idoso neste sentido.)

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

QUASE 16 ANOS PERDIDOS - MEMÓRIA CURTA

Ontem, dia 09/09/2014, foi implantada a Região Metropolitana de Florianópolis, entidade importantíssima para que a região da Capital passe a ser planejada e gerida de forma integrada. A importância desta entidade para o transporte público é de uma dimensão inimaginável.

O que ninguém diz é que na verdade a entidade foi apenas recriada, pois já existiu um dia. Parece até piada, mas as regiões metropolitanas em Santa Catarina foram na verdade criadas em 1998 (Lei Complementar 162), no Governo Paulo Afonso, e extintas em 2005 (Lei Complementar 284) pelo Governo Luiz Henrique, à época coligado com o atual partido no Governo, quando da criação das famosas Secretarias de Desenvolvimento Regionais. 

Como podem as pessoas não se importarem com os erros cometidos pelos administradores públicos, continuando a votar nas mesmas pessoas e grupos? Como pode a imprensa não fazer o seu trabalho, deixando a sociedade na ignorância? 
Hoje, com quase 10 anos de atraso, a reativação da Região Metropolitana de Florianópolis é prestigiada pela imprensa e classe política como se a solução tivesse sido um presente da atual administração.
Os algozes da Região Metropolitana de Florianópolis, seus assassinos, a ressuscitaram como se salvadores da pátria e santos milagreiros fossem, sem que ninguém lembre do ocorrido!
Aos quase 10 anos de atraso, ou quase 16 anos, se considerarmos o período em que elas existiam mas não funcionavam (1998-2005), ninguém dá importância e ninguém cobra responsabilidades. Maldita memória curta do nosso povo e da nossa imprensa?!!