Memória curta! Quem acha que o projeto de implantação do transporte marítimo na Região Metropolitana de Florianópolis está demorando, por estar há alguns anos em discussão, é porque não sabe da missa a metade. A verdade é que já nos anos 80 se falava nesse transporte e, em 1992, portanto há 26 anos, houve a primeira tentativa de implantar este sistema, através do Departamento de Transportes e Terminais - DETER
sexta-feira, 10 de maio de 2019
domingo, 5 de novembro de 2017
Floripanoponto, acabaram os engarrafamentos!
É isso aí! É isto que o aplicativo Floripanoponto do Consórcio Fenix está, erroneamente, garantindo na publicidade veiculada através das rádios na região de Florianópolis, sem que houvesse qualquer necessidade. O aplicativo, apesar de não estar funcionando de forma completa, ainda, é útil e pode realmente auxiliar o usuário a ficar menos tempo no ponto, mas apenas pelo fato de poder sair de casa ou do escritório mais tarde um pouco. Ele não garante um transporte mais rápido como promete o comercial. Apenas as grandes reformas no sistema de transportes da Região Metropolitana de Florianópolis poderão garantir esta rapidez. A administração da Prefeitura Municipal de Florianópolis deveria prestar mais atenção nos comerciais veiculados. As inverdades estão em baixa.
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quinta-feira, 12 de novembro de 2015
POLÍTICOS INCOMPETENTES, MAS MILIONÁRIOS
Como pode ser? O que está errado? Enquanto a necessidade de funcionários deveria estar diminuindo, em razão da automatização e evolução das ferramentas de informática, a folha de pagamento cresce e compromete os investimentos.
quinta-feira, 23 de abril de 2015
MOBILIDADE? NO ÔNIBUS? IMPOSSÍVEL!
No próximo dia 30/04/2015, estará fazendo 6 (seis) meses de efetiva participação do Consórcio Fênix na exploração e operação do transporte público por ônibus da Capital. O prazo para implantação de todas as "novidades do sistema", que era de 2 (dois) anos, portanto, já caiu para 1 (um) ano e meio. Enquanto isso, o que temos, além da pintura nova da frota, é isso aí que a foto bem demonstra: SUPERLOTAÇÃO. Algumas pessoas que tinham praticamente abandonado o carro para usar o transporte coletivo, estão voltando atrás. Que pena!?
A foto foi tirada no ônibus que executava a linha Corredor Continente, sentido Bairro - Centro, por volta das 12:30 hs do dia 22/04, uma quarta-feira, depois de 30 minutos de espera no ponto de parada da Rua General Liberato Bittencourt, esquina com José Abreu. Neste período de espera, muitos usuários viram passar mais de 12 (doze) ônibus intermunicipais, inclusive executivos. É claro que a lotação a seguir demonstrada só não foi maior porque alguns usuários embarcaram nos ônibus intermunicipais, mesmo sendo mais caros.
A foto foi tirada no ônibus que executava a linha Corredor Continente, sentido Bairro - Centro, por volta das 12:30 hs do dia 22/04, uma quarta-feira, depois de 30 minutos de espera no ponto de parada da Rua General Liberato Bittencourt, esquina com José Abreu. Neste período de espera, muitos usuários viram passar mais de 12 (doze) ônibus intermunicipais, inclusive executivos. É claro que a lotação a seguir demonstrada só não foi maior porque alguns usuários embarcaram nos ônibus intermunicipais, mesmo sendo mais caros.
MOBILIDADE NÃO É SÓ TRANSPORTE
Nas fotos a seguir, o brilhante trabalho de pavimentação asfáltica na Paulo Fontes, entre o TICEN e o Camelódromo, bem na faixa de segurança, onde foi criado um verdadeiro PISCINÃO DE RAMOS. Será que a engenharia não poderia ter previsto que isso ocorreria?! A consequência da imperícia, seja do projetista, do executor ou da fiscalização, é o desrespeito ao cidadão que paga seus impostos e não tem faixa de segurança para utilizar. Aliás, tem que ficar bem longe do lago para não ser atingido pelas águas na passagem dos veículos. Depois, é arregaçar as calças, colocar e salva-vidas e enfrentar a travessia.
quarta-feira, 17 de setembro de 2014
PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS VAI CORRIGIR DESCUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO IDOSO
Através da mensagem abaixo, a Prefeitura Municipal de Florianópolis comunica que reorientará os motoristas e cobradores para permitir o embarque pela porta dianteira nas áreas pré-pagas dos terminais de integração, quando o usuário tiver direito a assentos especiais, no caso idosos com menos de 65 anos e grávidas, conforme matéria publicada no último dia 15 de setembro. Desta vez a Prefeitura foi bem rápida. Elogiável! Vamos aguardar o cumprimento.
Atendimento: 13973/2014
Data: 17 de Setembro de 2014
Data: 17 de Setembro de 2014
Prezado(a) Roberto Scalabrin ,
Desde já agradecemos seu contato junto a esta Ouvidoria.
Em atenção a reivindicação formulada no atendimento n° 13973/2014:
Como informado na ouvidoria 13829/2014, os assentos preferências obedecem às especificações técnicas da Norma Brasileira da ABNT NBR 14022 que dispõe sobre a acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros. Como informado anteriormente os motoristas e cobradores são orientados a não deixarem os usuários fazerem o embarque pela porta dianteira pelo fato da cobrança de uma segunda passagem na hora do desembarque. Mas cabe salientar que quando se trata de usuários dos assentos preferenciais deve-se abrir exceção. Temos a informar que os mesmo serão reorientados em função do procedimento a ser efetuado.
Caso ainda tenha dúvidas, favor ligar no número 3251-6923 na Ouvidoria da Secretaria de Mobilidade Urbana.
Atenciosamente,
Gerente de Controle Interno e Ouvidoria
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
segunda-feira, 15 de setembro de 2014
ESTATUTO DO IDOSO DESRESPEITADO PELO CONSÓRCIO SIM
O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, estabelece: "Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos". Ou seja, idoso é todo o cidadão com 60 (sessenta) anos. Se a idade deveria ser 60, 65 ou 70 anos, a discussão é outra. É o que está vigente.
O art. 39 do mesmo Estatuto (caput), assegura a gratuidade no transporte público aos idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos e assentos reservados (§ 2º), no mínimo 10% (dez por cento), para os idosos. Isto significa dizer que existem duas classes de idosos. Uma com a idade 65 anos, que tem direito a gratuidade e ao assento especial, e outra com a idade entre 60 anos e 64 anos e 364 dias, que tem direito apenas ao assento especial reservado. Pois é deste idoso que ainda não tem 65 anos que quero falar.
Com a instituição das áreas pre-pagas nos Terminais de Integração de Florianópolis, após o ingresso no terminal, o idoso com menos de 65 (sessenta e cinco) anos embarca no ônibus pelas portas traseiras onde nem sempre existem as poltronas reservadas (amarelas) para o seu uso. Ao verificar que as mesmas estão localizadas na parte dianteira do veículo, e tentar desembarcar para fazer novo embarque pela porta dianteira para fazer uso do seu direito (assento especial), é informado pelo cobrador e motorista que o embarque pela porta dianteira só é permitido para quem tem gratuidade. Está feita a confusão de direitos. O saguão traseiro dos ônibus, via de regra, não tem assentos preferenciais para os idosos e o saguão dianteiro é destinado apenas para os idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, criando um vácuo no atendimento ao Estatuto dos Idosos. É claro que isto também se aplica às gestantes. Com a palavra a Prefeitura de Florianópolis. (Obs: Apenas para registro, o veículo 3306, que executou a linha Coloninha, partida do TICEN às 16:00 hs, dia 04/09/2014, não tem assentos especiais no saguão traseiro, e o cobrador não aceitou os argumentos do idoso neste sentido.)
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